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No último dia 01 de março – Dia mundial do Catadores(as) de materiais recicláveis foi sancionada a LEI Nº 9.779/2024, que garante a Assistência Técnica Pública e Gratuita aos empreendimentos populares e solidários, associações e cooperativas de catadores e catadoras de materiais recicláveis, formados por pessoas físicas cuja renda mensal decorrente das atividades seja de até 3 (três salários mínimos), existentes ou a serem criados no município de Salvador.
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Esse marco legal é uma conquista dos empreendimentos econômicos solidários, dentre eles, as associações e cooperativas de catadores(as) de materiais recicláveis da capital baiana. Pois é uma reinvindicação antiga, diante das demandas e desafios enfrentados por esses empreendimentos.
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A iniciativa desta lei é fruto de uma articulação e incidência coletiva, envolvendo a ONG CAMA, os empreendimentos econômicos solidários, via as associações e cooperativas de catadores(as) de materiais recicláveis de Salvador, integrantes do Fórum Estadual Lixo e Cidadania da Bahia e o mandato da vereadora licenciada, Maria Marighella.
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É importante destacar que, as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. Além disso, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.