Decreto nº 38.111 de 10 de janeiro de 2024 regulamenta a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, para as Cooperativas de Materiais Recicláveis e a remissão desses tributos.
Na manhã desta quinta-feira (14), os catadores e catadores de materiais recicláveis da capital baiana se reuniram com a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) para tratar da operacionalização da isenção e perdão de dividas de IPTU, TFF e ISS, concedida por meio da aprovação da Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023. As associações e cooperativas de catadores(as) de materiais recicláveis receberão o perdão das dividas de IPTU, ISS e TFF. Além de isenção do IPTU e TFF. Mais a redução da alíquota de ISS de 5% para 2%.
Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 38.111 de 10 de janeiro de 2024. E é fruto de articulação e mobilização das associações e cooperativas de catadores(as) de materiais recicláveis de Salvador: Caec, Cooperguary, Cooperbari, Canores, Cooperlix, Cooperbrava, Camapet, Coocreja, Crun, Canarecicla, Coleta Cidadã e Cooperes, junto com a ONG Centro de Arte e Meio Ambiente – CAMA, que fazem parte do Fórum Estadual Lixo e Cidadania da Bahia.
Para Joilson Santana, catador de materiais recicláveis, coordenador executivo da ONG CAMA e também Doutorando do PPGTAS da UCSAL
É fundamental que haja políticas públicas que promovam e fomentem o trabalho desenvolvido pelos catadores e catadoras de materiais recicláveis, a exemplo, da isenção e perdão de dividas de IPTU, TFF e ISS, pois resultam no fortalecimento e viabilidade socioeconômica dos empreendimentos organizados por esses profissionais.
Após anos reivindicando um tratamento tributário diferenciado, junto a gestão municipal, os catadores e catadores de materiais recicláveis da capital baiana ressaltam a importância dessa vitória coletiva, pois houveram diversos parceiros que colaboram com esse processo, até a aprovação e regulamentação da lei.