Com a regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas, empresas devem incluir catadores(as) de materiais recicláveis no processo
O Decreto nº 12.688/2025, publicado na terça-feira (21) no Diário Oficial da União, cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, estabelecendo regras e metas obrigatórias para que empresas recolham, reciclem e deem destino correto às embalagens que colocam no mercado. O texto também reconhece, pela primeira vez de forma estruturada, o papel prioritário das cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis nesse sistema, uma mudança que pode gerar impactos sociais e econômicos diretos em todo o país.

Na Bahia, essa política tem potencial para beneficiar milhares de trabalhadores que já atuam na reciclagem, em mais de 50 cooperativas e associações registradas no estado. A ONG Centro de Arte e Meio Ambiente (CAMA), alerta que a efetiva inclusão e remuneração justa desses profissionais é condição essencial para que o decreto se torne uma política ambiental e social de verdade, e não apenas uma obrigação empresarial.
“A nova norma fortalece a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao estabelecer obrigações claras para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em relação à destinação ambientalmente adequada das embalagens plásticas pós-consumo, ressaltando que deve haver a priorização de fato da inclusão dos catadores e catadoras de materiais recicláveis no processo de cumprimento do Decreto, tendo em vista que esses profissionais são responsáveis por 90% de tudo que é encaminhado para a reciclagem no país”, explica Joilson Santana, coordenador executivo do CAMA.
O novo decreto cria metas nacionais de coleta, reciclagem e uso de plástico reciclado, e determina que empresas devem investir em pontos de entrega voluntária (PEVs) e em parcerias com cooperativas. Para a Bahia e Salvador, isso significa: Novos contratos formais e fontes de renda para catadores(as); integração das cooperativas ao sistema nacional de logística reversa; fortalecimento da infraestrutura de triagem e coleta seletiva; além do reconhecimento do trabalho que já é feito nas ruas e nas comunidades. Mas o CAMA alerta que o avanço só será real se houver investimento direto em capacitação, equipamentos, galpões e remuneração justa.
Ações do CAMA

Segundo levantamento do Fórum Estadual Lixo e Cidadania da Bahia (FLC-BA), a Bahia possui, pelo menos, 50 associações e cooperativas de catadores(as) de materiais recicláveis registradas. Em Salvador, o número de trabalhadores e trabalhadoras que vivem da reciclagem ultrapassa 4.000 pessoas, entre catadores autônomos e cooperativados.
Durante o Carnaval de 2025, mais de 1.600 catadores(as) participaram de ações de coleta seletiva apoiadas por cooperativas locais e pelo CAMA, com mais de 107 toneladas de resíduos recicláveis recolhidos. No mesmo ano, a capital baiana contou com vilas de catadores durante as festas juninas, beneficiando cerca de 920 profissionais, integrados em cooperativas como a Cooperguary, Coocreja, Caec, Cooperlix, Canarecicla, Crun, Cooperes, Cooperbrava, Coleta Cidadã, Canore, Cooperbariri.
O coordenador executivo do CAMA, Joilson Santana, destaca a importância da promulgação do decreto sinaliza que o CAMA tem desenvolvido diversas ações e projetos de apoio e fomento ao trabalho dos catadores(as) de materiais recicláveis, a exemplo, do projeto Cidadão do Mundo, Cidadão do Meio – Fortalecendo as Organizações de Catadores e Catadoras para Garantia de Direitos Humanos e Cidadania, com apoio do MDHC.
As atividades envolvem a proposição de serviços de assessoria jurídica para cooperativas e associações, assim como assessoramento técnico-ambiental e a ministração de oficinas de redes sociais e comunicação. O objetivo principal do projeto é apoiar e fomentar empreendimentos econômicos solidários, com especial atenção aos catadores e catadoras de materiais recicláveis.






















